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02
agosto

Novas soluções para operações de capitalização.

Novas soluções para operações de capitalização.

Vivemos um momento de grande demanda na Confitec. Que bom! Isso se deve em parte à chegada de novos clientes, mas também se justifica pela ampliação das nossas parcerias com companhias que precisam de soluções que ainda não existem no mercado.

O melhor da parceria é a possibilidade de criar soluções em conjunto com quem sente as dores, demandas, necessidades… Quando o cliente já está envolvido desde o começo no desenvolvimento do novo produto, a experiência permite ajustar os processos e chegar a uma solução com maior agilidade. Em seguida, com os devidos ajustes, a solução pode chegar a todo mercado. Todos ganham!

Foi assim com o PROJUR, um dos melhores exemplos de plataformas desenvolvidas pela Confitec em parceria com seguradoras.

Estamos dedicados a soluções personalizadas para a entrada do Sistema de Registro de Operações (SRO) em outras áreas. Neste momento, nosso foco está na área de Capitalização e Previdência.

O prazo das novas regras para operações de capitalização e previdência é janeiro/2024. A partir daí, cada transação efetuada precisa ser informada individualmente à Susep, no prazo máximo de 48 horas, a exemplo do que já desenvolvemos para praticamente todos os ramos e tipos de seguros.

Desde que a Susep fez o primeiro comunicado sobre o SRO, em 2020, nos mobilizamos para adaptar o GEPRO ao novo sistema e criar soluções customizadas para as seguradoras. É um grande desafio que estamos superando, porém é também um processo em evolução e adaptação permanente.